Mudanças entre as edições de "GCR:Parâmetros para o cálculo de Impostos"
De Oazez
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:Digite uma data vigente, na qual a partir dela os valores que serão cadastrados serão retidos. No exemplo da imagem a data está 01/01/2026, ou seja os impostos só serão retiros em faturas a partir desta data, faturas anteriores a esta data não terão impostos calculados conforme o que será cadastrado no programa. Caso os valores mude com uma nova data prevista terá que ser feito um novo cadastrado com uma nova data para que os impostos previstos em datas anteriores não sejam prejudicados. | :Digite uma data vigente, na qual a partir dela os valores que serão cadastrados serão retidos. No exemplo da imagem a data está 01/01/2026, ou seja os impostos só serão retiros em faturas a partir desta data, faturas anteriores a esta data não terão impostos calculados conforme o que será cadastrado no programa. Caso os valores mude com uma nova data prevista terá que ser feito um novo cadastrado com uma nova data para que os impostos previstos em datas anteriores não sejam prejudicados. | ||
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Edição das 15h11min de 25 de março de 2026
- Este programa define as tabelas de retenção e descontos de impostos, vigentes, a serem usadas na geração dos títulos a pagar e receber.
- A Legislação sobre calculo de imposto foi alterada em 2026, este programa contempla essas novas mudanças, para utlizar essa nova fórmula de calculo é necessário preencher com S o parâmetro 209 no programa Parâmetros do Sistema, conforme a imagem abaixo. Caso esteja respondido com N ou vazio, os cálculos de impostos continuarão sendo calculados com as definições cadastradas na aba impostos do programa GEN:Cadastra Empresas.
Data Vigência
- Digite uma data vigente, na qual a partir dela os valores que serão cadastrados serão retidos. No exemplo da imagem a data está 01/01/2026, ou seja os impostos só serão retiros em faturas a partir desta data, faturas anteriores a esta data não terão impostos calculados conforme o que será cadastrado no programa. Caso os valores mude com uma nova data prevista terá que ser feito um novo cadastrado com uma nova data para que os impostos previstos em datas anteriores não sejam prejudicados.
Pessoa Física
- Nesta parte apenas pessoas físicas serão afetadas pelas informações cadastradas no imposto de renda, INSS Retido, e Adicionais.



