Mudanças entre as edições de "GCR:Parâmetros para o cálculo de Impostos"
De Oazez
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Edição das 15h20min de 25 de março de 2026
- Este programa define as tabelas de retenção e descontos de impostos, vigentes, a serem usadas na geração dos títulos a pagar e receber.
- A Legislação sobre calculo de imposto foi alterada em 2026, este programa contempla essas novas mudanças, para utlizar essa nova fórmula de calculo é necessário preencher com S o parâmetro 209 no programa Parâmetros do Sistema, conforme a imagem abaixo. Caso esteja respondido com N ou vazio, os cálculos de impostos continuarão sendo calculados com as definições cadastradas na aba impostos do programa GEN:Cadastra Empresas.
Data Vigência
- Digite uma data vigente, na qual a partir dela os valores que serão cadastrados serão retidos. No exemplo da imagem a data está 01/01/2026, ou seja os impostos só serão retiros em faturas a partir desta data, faturas anteriores a esta data não terão impostos calculados conforme o que será cadastrado no programa. Caso os valores mude com uma nova data prevista terá que ser feito um novo cadastrado com uma nova data para que os impostos previstos em datas anteriores não sejam prejudicados.
Pessoa Física
- Nesta parte apenas pessoas físicas serão afetadas pelas informações cadastradas no imposto de renda, INSS Retido, e Adicionais.
Imposto de Renda
- Nestes campos deverão ser cadastros valores, alíquotas e deduções previstas em lei. No exemplo acima a pessoa física que recebe até R$2.428,80 centavos a alíquota e dedução para o calculo do imposto retido é de zero. E assim por diante (a imagem é apenas exemplo), o usuário do sistema que for cadastar essas informações deverá ter conhecimento do que está previsto em lei.
- Além das faixas de valores, alíquotas e deduções, também deverão ser cadastrados valor mínimo para descontar o imposto, valor de desconto simplificado, e valor do desconto por dependente conforme imagem acima.



