Mudanças entre as edições de "GCR:Parâmetros para o cálculo de Impostos"
De Oazez
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:Como mostra a imagem é possível cadsatrar, limite para isenção do IR, valor do teto para a redução progressiva, fator de redução progressiva aplicado, e a dedução aplicada caso ultrapasse o teto para a redução progressiva. | :Como mostra a imagem é possível cadsatrar, limite para isenção do IR, valor do teto para a redução progressiva, fator de redução progressiva aplicado, e a dedução aplicada caso ultrapasse o teto para a redução progressiva. | ||
'''Obs: todas essas informações estão previstas em lei.''' | '''Obs: todas essas informações estão previstas em lei.''' | ||
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| − | : | + | '''PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS SOBRE O IRRF CONSULTE O SITE OFICIAL DO GOVERNO FEDERAL [https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/01/nova-tabela-do-ir-veja-faixas-e-aliquotas-e-saiba-mais-sobre-medida-que-isenta-o-pagamento-para-quem-ganha-ate-r-5-mil Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas e saiba mais sobre medida que isenta o pagamento para quem ganha até R$ 5 mil] |
Edição atual tal como às 10h27min de 16 de abril de 2026
- Este programa define as tabelas de retenção e descontos de impostos vigentes a serem usadas na geração dos títulos a pagar e receber.
- A Legislação sobre calculo de imposto foi alterada em 2026, este programa contempla essas novas mudanças, para utlizar essa nova fórmula de calculo é necessário preencher com S (SIM) o parâmetro 209 no programa Parâmetros do Sistema, conforme a imagem abaixo. Caso esteja respondido com N ou vazio, os cálculos de impostos continuarão sendo calculados com as definições cadastradas na aba impostos do programa GEN:Cadastra Empresas, e estes calculos não contemplam as mudanças legislativas de 2026.
Índice
Data Vigência
- Digite uma data vigente, na qual a partir dela os valores que serão cadastrados serão retidos. No exemplo da imagem a data está 01/01/2026, ou seja os impostos só serão retiros em faturas a partir desta data, faturas anteriores a esta data não terão impostos calculados conforme o que será cadastrado no programa. Caso os valores mude com uma nova data prevista terá que ser feito um novo cadastrado com uma nova data para que os impostos previstos em datas anteriores não sejam prejudicados.
Pessoa Física
- Nesta parte apenas pessoas físicas serão afetadas pelas informações cadastradas no imposto de renda, INSS Retido, e Adicionais.
Imposto de Renda
- Nestes campos deverão ser cadastros valores, alíquotas e deduções previstas em lei. No exemplo acima a pessoa física que recebe até R$2.428,80 centavos a alíquota e dedução para o calculo do imposto retido é de zero. E assim por diante (a imagem é apenas exemplo), o usuário do sistema que for cadastar essas informações deverá ter conhecimento do que está previsto em lei.
- Além das faixas de valores, alíquotas e deduções, também deverão ser cadastrados valor mínimo para descontar o imposto, valor de desconto simplificado, e valor do desconto por dependente conforme imagem acima. Todas essas informações também estão previstas em lei.
- Sobre o Valor mínimo IR: Algumas empresas entendem que o valor do IR a ser retido de cada fornecedor, não pode ser inferior a R$10,00, outras entendem que o valor global a ser retido é que não pode ser inferior a R$10,00, com isso, este parâmetro permite selecionar qual será o valor mínimo a ser retido de imposto de cada fornecedor. Não confundir com valor mínimo da fatura. Neste caso já é o valor mínimo do imposto já calculado.
- Sobre o valor de desconto simplificado e valor do desconto por dependente, devem estar marcados no Cadastro de Pessoas conforme imagem abaixo, no desconto simplificado deve estar com S no campo para que o valor simplificado faça parte do calculo do desconto do IRRF, já no campo de dependentes será informado o número de dependentes e para cada dependente será descontado o valor cadastrado.
INSS Retido
- As informações cadastradas serão apenas o teto do INSS retido, também valor previsto em lei, ou seja esse campo é o valor máximo que poderá ser retido de INSS, e a flag deverá ser marcada se o INSS incide na base de Calculo do IRRF, se a flag estiver desmarcada o valor do INSS não vai incidir na base de calculo do IRRF.
Adicional
- Aqui serão incluídas informações adicionais previstas em lei a partir de 2026 para caculo sobre o IRRF. Para que as informações cadastradas incidam no calculo IRRF, a flag "Utiliza fator adicional" deverá ser marcada, caso contrário o calculo não incluírá essas informações, como consequência, não irá contemplar a mudança na legislação ocorrida em 2026.
- Como mostra a imagem é possível cadsatrar, limite para isenção do IR, valor do teto para a redução progressiva, fator de redução progressiva aplicado, e a dedução aplicada caso ultrapasse o teto para a redução progressiva.
Obs: todas essas informações estão previstas em lei.
IMPORTANTE
- Além das informações cadadastradas neste programa, o usuário deverá estar atento ao Cadastro de Pessoas, na aba Financeiro botão Impostos. Nele deverá estar informado que o IRRF e o INSS serão retidos, conforme imagem abaixo.
Pessoa Jurídica
- Nesta parte apenas pessoas jurídicas serão afestas com as informações que serão cadastradas.
Imposto de Renda
- Aqui serão cadstrado a faixa de valor, alíquota descontada e o valor mínimo a ser descontado no imposto de renda da pessoa jurídica. Lembrando que as informações deste manual são apenas exemplos, consulte um contador para cadastrar as informações corretas.
Impostos Federais (PIS, COFINS, CSLL)
- Aqui serão cadastrados informações relevantes ao impostos citados acima, no caso o valor mínimo que terá desconto desses impostos. As alíquotas que serão descontadas são cadastradas no Cadastro de Pessoas na aba financeiro, botão impostos conforme imagem a seguir.
Pessoa Física e Jurídica
- As informações cadastradas nestes campos afetarão tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. Nos campos que se seguem serão cadastradas as alíquotas de renteção do ISS e do INSS Restido conforme imagem acima.
Importante: Para que a alíquota do INSS informada seja retida é necessário que fique marcado com S se o INSS é retido no Cadastro de Pessoas, conforme imagem abaixo.
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS SOBRE O IRRF CONSULTE O SITE OFICIAL DO GOVERNO FEDERAL Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas e saiba mais sobre medida que isenta o pagamento para quem ganha até R$ 5 mil









