GCR:Parâmetros para o cálculo de Impostos
De Oazez
Revisão de 10h02min de 27 de março de 2026 por Gabriela (discussão | contribs) (→Pessoa Física e Jurídica)
- Este programa define as tabelas de retenção e descontos de impostos vigentes a serem usadas na geração dos títulos a pagar e receber.
- A Legislação sobre calculo de imposto foi alterada em 2026, este programa contempla essas novas mudanças, para utlizar essa nova fórmula de calculo é necessário preencher com S (SIM) o parâmetro 209 no programa Parâmetros do Sistema, conforme a imagem abaixo. Caso esteja respondido com N ou vazio, os cálculos de impostos continuarão sendo calculados com as definições cadastradas na aba impostos do programa GEN:Cadastra Empresas, e estes calculos não contemplam as mudanças legislativas de 2026.
Índice
Data Vigência
- Digite uma data vigente, na qual a partir dela os valores que serão cadastrados serão retidos. No exemplo da imagem a data está 01/01/2026, ou seja os impostos só serão retiros em faturas a partir desta data, faturas anteriores a esta data não terão impostos calculados conforme o que será cadastrado no programa. Caso os valores mude com uma nova data prevista terá que ser feito um novo cadastrado com uma nova data para que os impostos previstos em datas anteriores não sejam prejudicados.
Pessoa Física
- Nesta parte apenas pessoas físicas serão afetadas pelas informações cadastradas no imposto de renda, INSS Retido, e Adicionais.
Imposto de Renda
- Nestes campos deverão ser cadastros valores, alíquotas e deduções previstas em lei. No exemplo acima a pessoa física que recebe até R$2.428,80 centavos a alíquota e dedução para o calculo do imposto retido é de zero. E assim por diante (a imagem é apenas exemplo), o usuário do sistema que for cadastar essas informações deverá ter conhecimento do que está previsto em lei.
- Além das faixas de valores, alíquotas e deduções, também deverão ser cadastrados valor mínimo para descontar o imposto, valor de desconto simplificado, e valor do desconto por dependente conforme imagem acima. Todas essas informações também estão previstas em lei.
INSS Retido
- As informações cadastradas serão apenas o teto do INSS retido, também valor previsto em lei, e a flag que deverá ser marcada se o INSS incide na base de Calculo do IRRF, se a flag estiver desmarcada o valor do INSS não incide na base de calculo do IRRF.
Adicional
- Aqui serão incluídas informações adicionais previstas em lei a partir de 2026 para caculo sobre o IRRF. Para que as informações cadastradas incidam no calculo IRRF, a flag "Utiliza fator adicional" deverá ser marcada, caso contrário o calculo não incluídá essas informações.
- Como mostra a imagem é possível cadsatrar, limite para isenção do IR, valor do teto para a redução progressiva, fator de redução progressiva aplicado, e a dedução aplicada caso ultrapasse o teto para a redução progressiva.
Obs: todas essas informações estão previstas em lei.
Pessoa Jurídica
- Nesta parte apenas pessoas jurídicas serão afestas com as informações que serão cadastradas.
Imposto de Renda
- Aqui serão cadstrado a faixa de valor, alíquota descontada e o valor mínimo a ser descontado no imposto de renda da pessoa jurídica. Lembrando que as informações deste manual são apenas exemplos, consulte um contador para cadastrar as informações corretas.
Impostos Federais (PIS, COFINS, CSLL)
- Aqui serão cadastrados informações relevantes ao impostos citados acima, no caso o valor mínimo que terá desconto desses impostos. As alíquotas que serão descontadas são cadastradas no Cadastro de Pessoas na aba financeiro, botão impostos conforme imagem a seguir.
Pessoa Física e Jurídica
- As informações cadastradas nestes campos afetarão tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. Nos campos a seguir serão cadastrados as alíquotas de ISS e do INSS Restido conforme conforme imagem acima.








