Mudanças entre as edições de "Cadastro de Operadoras"
De Oazez
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Edição atual tal como às 15h16min de 22 de setembro de 2017
- Para efeito de organização de alguns relatórios, nas clínicas, crie uma operadora “Particular” para vincular os pacientes atendidos, não beneficiários de uma Operadora. Isso fará com que certos relatórios forneçam informações adequadas, bem como, ao desejar saber o volume de produção por operadora, teremos nesse relatório o volume total da produção da clínica.
- 1.Cadastre no programa Cadastra Entidades (8005), as Operadoras (Operadora) que mantêm contrato informando no mínimo Nome e o Registro ANS. Marque o campo Agrupa Máster. Informe no cadastro da Operadora os impostos que estas retêm da clínica/cooperativa.
- 2.Caso a Operadora exija que a cooperativa/clínica envie o arquivo com o código na operadora do Contratado Executante, informe esse código através do programa Cadastra código na Operadora (10370), caso não seja informado, o sistema enviará o CNPJ/CPF.