GPS:Reajuste das tabela de preço dos planos
Reajuste de Mensalidades (10378):
- Este programa permite que os valores das mensalidades sejam reajustados. Importante destacar que reajuste de mensalidade é diferente de reajuste de contrato.
- Para planos que usam a flag
é necessário renovar o plano (programa 10416) para depois reajustar as mensalidades.
- Acesso pelo:
- GPS: (CADASTRO> PLANOS> PREÇOS> REAJUSTAR VALORES)
- Filtros:
Índice
Data Início
É a data em que as regras de mensalidades estão em vigor (data início do cadastra valor do plano). Informe o período exemplo: data início: 19/12/2013 a 20/12/2013 ou 19/12/2013 a 19/12/2013.
Mês de Reajuste
- Poderá informa somente o mês, então o sistema irá trazer TODOS as data que estão neste mês. Exemplo: mês do reajuste: 05, então o sistema vai retorna as seguintes datas: data início, data inicio do contrato, data fim do contrato que tem o mês 05.
Máster
- Poderá filtra o associado apenas pelo código máster.
Associados
- Poderá filtra apenas o associado titular mais o dependente, informado apenas o código do associado sem a sequência, ou poderá filtrar apenas o titular ou dependente informando o código e sequencia.
Código Plano
- Poderá filtra todos apenas pelo código plano.
Aniversário Mensal. entre
- Informar a data de aniversário da mensalidade a ser reajustava. Campo corresponde a data da mensalidade que está no cadastro do associado.
- Plano de saúde => Dados =>

Aniversário contrato entre
- Informar a data de aniversário do contrato a ser reajustava. Campo corresponde ao campo data inicio que está no cadastro do associado.
- Plano de saúde => dados =>

- Ao informa o campo a ser filtrado então clica no botão
para filtrar. - Para fazer a seleção de vários associados ou plano pressione com shift + setinha.
Data de vigência
- É a data em que as novas regras de mensalidades entrarão em vigor. O sistema então quando gerar a mensalidade levará em conta a data da mensalidade em relação a esta data para identificar a regra válida.
Preservar Dia: Esta opção preserva o dia da data inicio do valor do plano. Ex; Se a data da inicio do valor do plano for 01/01/2013 e a data da vigência for 14/02/2013, logo o reajuste ficará 01/02/2014 preservando o dia 01.
Início da Vigência
Campo novo para determinar quando iniciará a vigência do novo valor.
Fim da vigência
Campo para determinar o fim da vigência do valor reajustado.
% De Reajuste
- Este campo permite informar um valor ou percentual de reajuste. O sistema pode:
- Manter as casas decimais
- Arredondar
- Cortar casas decimais
Comportamento das Opções
- Fazer Nada
- Mantém todas as casas decimais. O valor final exibido na mensalidade será ajustado para 2 casas decimais.
- Exemplo:
- 80,3333 com reajuste de 5% → 84,3499.
- Na mensalidade será exibido: 84,35 (regra de arredondamento)
- Regra Matemática de Arredondamento
- O sistema segue a regra padrão:
- Se o próximo dígito for menor que 5 → mantém o número.
- Se for maior que 5 → aumenta 1 unidade.
- Se for 5 seguido de número diferente de zero → aumenta 1 unidade.
- Se for 5 seguido apenas de zeros → arredonda para o número par mais próximo.
- Exemplos
- 1,333 → 1,3
- 1,666 → 1,7
- 4,850 → 4,8
- 4,550 → 4,6
- Cortar 0,9999
- As casas decimais são cortadas, mas o sistema ainda aplica a regra de arredondamento.
- Exemplo:
- 80,3333 com reajuste de 5% → 84,3500
- Mensalidade exibida: 84,35
- Cortar 0,99
- A terceira e quarta casas decimais são zeradas.
- Exemplo:
- 80,2352 com reajuste de 5% → 84,2469
- Fica: 84,2400
- Mensalidade: 84,24
- Arredondar 0,99
- As casas decimais são arredondadas normalmente.
- Exemplo:
- 80,2352 com reajuste de 5% → 84,2500
- Marcado a opção e informado o valor de reajuste, então clicar no botão Reajustar , logo o programa vai fazer o reajuste
- Botão F9- Alterar abrir o cadastro de valores do plano onde poderá alterar o valor manual ou verificar a cada valor reajustado.
Ofício
Número do ofício fornecido pela ANS quando aprovado reajuste do valor do plano. Esse número de ofício é obrigatório de acordo com:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 171, DE 29 DE ABRIL DE 2008
Subseção VII
Das Informações no Boleto de Pagamento
Art. 10. Quando da aplicação dos reajustes autorizados pela ANS, deverá constar de forma clara e precisa, no boleto de pagamento enviado aos beneficiários, o percentual autorizado, o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste aplicado, nome, código e número de registro do plano e o mês previsto para o próximo reajuste.
Parágrafo único. Nas hipóteses do artigo 6º, §3º e do artigo 9º, §§1º e 4º, deverá constar de forma clara e precisa o valor referente à cobrança retroativa.



