SIP – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE PRODUTOS

De Oazez
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Fonte: Manual SIP atualizado versão 1.02 de 18/05/2010

O Sistema de Informações de Produtos - SIP é o instrumento regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para envio de informações e acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários dos planos privados de assistência à saúde.
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS, excetuando-se as operadoras classificadas como Administradoras de Benefícios.
A partir da publicação da Resolução Normativa – RN nº 205, de 09/10/2009, e da Instrução Normativa – IN nº 21, de 13/10/2009, várias mudanças foram introduzidas no SIP. Dessa forma, o objetivo do presente manual é apresentar as principais mudanças, que entraram em vigor a partir do 1o trimestre de 2010, e orientar as operadoras para o registro e envio das informações.
Principais mudanças no SIP a partir da RN nº 205/2009 e IN nº 21/2009
1) As informações passam a [ser referentes] se referir somente aos beneficiários que possuem contrato com a própria operadora. A prestação das informações sobre a assistência aos beneficiários é de responsabilidade da operadora com a qual o beneficiário firmou o contrato. Com base nesse entendimento, as operadoras deverão registrar no SIP os eventos e despesas exclusivamente de beneficiários que mantêm contrato com a própria operadora, independentemente de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência para outras operadoras. Não devem ser informados os atendimentos realizados pela operadora em beneficiários com contratos com outras operadoras.
2) Retirada das informações de Beneficiários Expostos, Expostos Não-Beneficiários e Beneficiários Não-Expostos. Considerando que as informações do SIP serão lançadas pela operadora com a qual o beneficiário mantém contrato, independentemente de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência para outras operadoras, não há razão para a obtenção das informações por meio de conceitos como beneficiário exposto, exposto não-beneficiário e beneficiário não exposto; passando a ser considerado somente o conceito de “Beneficiário da operadora fora do período de carência”.
3) Informações desvinculadas do lançamento contábil estabelecido no Plano de Contas Padrão da ANS. Com o lançamento das informações assistenciais referentes exclusivamente aos beneficiários da operadora fora do período de carência (identificadas conforme o trimestre de ocorrência dos eventos), extingue-se a compatibilização com o Plano de Contas Padrão da ANS, cujo lançamento é feito por exposto ao risco/repasse continuado da assistência e por lançamento contábil.
4) Inclusões, exclusões e ajustes na nomenclatura dos itens assistenciais. Foram discriminados alguns atendimentos com profissionais da saúde de nível superior, considerando a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e a necessidade de monitorar o funcionamento do setor quanto às equipes multidisciplinares. Os procedimentos referentes a exames e terapias foram especificados de forma a obterem convergência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS. As causas selecionadas de internação são referentes a doenças de maior prevalência na população brasileira. Os procedimentos odontológicos foram detalhados em assistência preventiva, curativa e reabilitadora com diferenciações na indicação de parte dos procedimentos por faixa etária.
5) Adequação de conceitos. Procurou-se pautar a adoção dos conceitos nos novos normativos do SIP a partir do Manual de Conteúdo e Estrutura do Padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar, convergindo para a uniformidade dos conceitos utilizados no setor suplementar da saúde e, consequentemente, contribuindo para a qualificação da informação assistencial.
6) As informações relativas ao primeiro semestre de 2010 poderão ser enviadas até 31 de agosto de 2010. As informações do primeiro trimestre de 2010 poderão ser enviadas até agosto de 2010, com o objetivo de fornecer um maior prazo para organização do sistema de informação das operadoras de saúde e reorganização na forma de coleta dos dados.
7) Consolidação das informações assistenciais em um único anexo. As informações assistenciais foram consolidadas em um único anexo, já que a Resolução Normativa nº 152/2007 trazia duplicidade dos dados, principalmente entre os anexos II e III.
8) Envio das informações após a instituição da versão XML (Extensible Markup Language). Todas as informações das competências correspondentes ao 1º trimestre/2010 e trimestres subsequentes somente serão aceitas no formato XML. O aplicativo do SIP/ANS versão 3.2.3 estará disponível no sítio da ANS até 31/12/2010 para envio, correção e substituição dos arquivos relativos somente ao período compreendido entre o 1º trimestre/2002 e o 4º trimestre/2009.
9) As informações assistenciais devem ser enviadas com a dedução de eventuais glosas.
10) As informações assistenciais, reconhecidas no trimestre, devem ser alocadas por trimestre de ocorrência dos eventos.
Trimestre de Reconhecimento
As operadoras poderão enviar informações referentes a um mesmo “trimestre de reconhecimento” uma ou mais vezes. Quando houver mais de um envio referente a um mesmo “trimestre de reconhecimento”, o último envio será considerado como substituto de seu anterior (assim como ocorre com o aplicativo do SIP).
A identificação do trimestre de reconhecimento deverá referenciar a data do primeiro dia do trimestre, sendo considerados os períodos:
  • 1º Trimestre – meses de janeiro a março - data de início do trimestre 01/01.
  • 2º Trimestre – meses de abril a junho – data de início do trimestre 01/04.
  • 3º Trimestre – meses de julho a setembro – data de início do trimestre 01/07.
  • 4º Trimestre – meses de outubro a dezembro – data de início do trimestre 01/10.
Somente serão aceitos os trimestres de envio com data de reconhecimento a partir do 1º trimestre de 2010.
Não poderão ser recebidas informações de trimestres de reconhecimento ainda em curso.
Não poderão ser recebidas informações referentes a trimestres de envio maiores que o trimestre imediatamente anterior.
Os tipos de contratação do plano para efeito de agregação das informações assistenciais são:
  • Individual ou familiar;
  • Coletivo empresarial;
  • Coletivo por adesão.
As segmentações assistenciais para efeito de agregação das informações assistenciais são:
  • Ambulatorial;
  • Hospitalar;
  • Hospitalar com Obstetrícia;
  • Odontológica;
  • Todas as combinações entre as mesmas segmentações acima.
Exemplo:
A operadora envia um arquivo tendo o primeiro trimestre identificado como “trimestre de reconhecimento”. Em data posterior, envia novo arquivo identificando novamente o primeiro trimestre como de reconhecimento.
O último arquivo substitui o anterior.
Trimestre de Ocorrência:
Com as modificações implementadas no SIP, além do “trimestre de reconhecimento”, do evento e despesa, passa a ser essencial a identificação do “trimestre de ocorrência”.
O trimestre de ocorrência refere-se ao trimestre dentro do qual ocorreu a prestação dos serviços.
A identificação do trimestre de ocorrência, a que se referem as informações assistenciais, deverá referenciar a data do primeiro dia do trimestre, no formato ddmmaaaa, sendo considerados os períodos:
  • 1º Trimestre – meses de janeiro a março - data de início do trimestre 01/01.
  • 2º Trimestre – meses de abril a junho – data de início do trimestre 01/04.
  • 3º Trimestre – meses de julho a setembro – data de início do trimestre 01/07.
  • 4º Trimestre – meses de outubro a dezembro – data de início do trimestre 01/10.
O trimestre de ocorrência somente poderá retroagir até no máximo o primeiro trimestre de 2002 e não poderá ser maior que o trimestre de envio. Obs.: Os procedimentos executados em 2009 mas reconhecidos em 2010 deverão ser enviados à ANS no formato XML.
Exemplo:
A operadora envia um arquivo tendo o terceiro trimestre como “trimestre de reconhecimento” e informa nesse arquivo, por exemplo, 900 consultas médicas, tendo o terceiro trimestre também como “trimestre de ocorrência” desses eventos. Durante o quarto trimestre, a operadora reconhece mais 100 consultas que foram realizadas no terceiro trimestre. A operadora envia arquivo identificando o quarto trimestre como “trimestre de reconhecimento” e informa todos os e ventos reconhecidos naquele trimestre, inclusive as 100 consultas identificadas com o terceiro trimestre como “trimestre de ocorrência”
A ANS somará as 100 consultas médicas informadas às 900 consultas informadas anteriormente para o terceiro “trimestre de ocorrência”, totalizando na base de dados da ANS 1.000 consultas para a operadora no terceiro “trimestre de ocorrência”.
Aproveitando o exemplo acima, a operadora envia um total de 2.000 beneficiários fora do período de carência para consultas no terceiro trimestre. Esse número deverá ser repetido para o item consultas ao informar as 100 consultas reconhecidas no quarto trimestre. Ou seja, caso o trimestre de ocorrência seja diferente do trimestre de envio, a operadora deverá preencher o número de “beneficiários fora do período de carência” correspondente ao informado no primeiro envio daquele trimestre, repetindo o número informado anteriormente.
Caso necessite alterar o número anterior, deverá ser enviado um arquivo em substituição.
Orientações Gerais
As operadoras de planos de assistência médico-hospitalar acima de 49.999 beneficiários, e as operadoras de planos de assistência exclusivamente odontológica acima de 19.999 beneficiários deverão enviar as informações assistenciais referentes a “Eventos ocorridos” e “Total de despesa líquida”, por unidade federativa de ocorrência dos eventos.
As operadoras de planos de assistência médico-hospitalar com até 49.999 beneficiários, e as operadoras de planos de assistência exclusivamente odontológica com até 19.999 beneficiários, são dispensadas de enviar as informações assistenciais referentes a “Eventos ocorridos” e “Total de despesa líquida”, por unidade federativa de ocorrência dos eventos. Essas informações serão agregadas em âmbito nacional, devendo ser utilizada a sigla NC, que significa “Nacional“.
As operadoras com cadastro ativo e que ainda não estão comercializando planos, deverão enviar a estrutura XML contendo apenas o cabeçalho e o epílogo.
O campo “Eventos ocorridos” deverá ser preenchido com valores numéricos positivos, sem casas decimais, não podendo ser nulo.
O campo “Beneficiário da operadora fora do período de carência” deverá ser preenchido com valores numéricos positivos, sem casas decimais, não podendo ser nulo.
O campo “Total de despesa líquida” deverá ser preenchido com valores numéricos positivos, com duas casas decimais, não podendo ser nulo.